Tendo em vista o respeito com o qual sempre atuou junto aos seus clientes, sociedade e mercado, informa que, nos termos da Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005), ajuizou, em 12 de novembro de 2018, pedido de recuperação judicial junto à 14ª Vara Cível da Comarca de Aracaju/SE, sob o nº 201811402543, cujo processamento foi deferido em 18 de dezembro de 2018.
O supramencionado pedido tem como objetivo manter a atividade econômica da NORCON, preservar o emprego dos seus colaboradores, bem como atender de forma organizada aos interesses de seus credores.
A NORCON considera esta opção a medida mais adequada para o presente momento e adoção por ela considerou os desafios decorrentes da situação econômico-financeira pela qual a empresa vem enfrentando nos últimos 10 anos; a profunda e longa recessão pela qual passa a economia do país e, em especial, o mercado imobiliário; bem como a proteção dos seus ativos de forma a gerar novos negócios necessários à reestruturação dos passivos existentes.
Ademais, a NORCON esclarece que vem adotando diversas medidas para readequar seu negócio a uma nova realidade de mercado.
Por fim, a empresa continuará focada na continuidade das suas atividades, atendendo os clientes e credores, pelo canal atendimento@norcon.com.br, cumprindo os seus objetivos e confiante de que esta foi a melhor medida que poderia ter sido adotada neste momento.
atendimento@norcon.com.br